Notícia
03/06/1957

Lei Ordinária nº 606, de 03 de junho de 1957

ISENTA do pagamento do Imposto predial os imóveis que específica.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

606

Ano

1957

Data

03/06/1957

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ISENTA do pagamento do Imposto predial os imóveis que específica.

Indexação

PL – 15/57 Autoria: Ver. Walter Rayaol
Publicação: DOE
Palavras-chave: tributo, isenção, imposto predial, imóveis sitos a rua José Paranaguá n. 521 e avenida Joaquim Nabuco n. 639 – 2.º Distrito desta cidade – e doados por terceiros à Paróquia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.

Observação

PL – 15/57 Autoria: Ver. Walter Rayaol
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.

Assuntos

  • Igrejas
  • Imposto
  • Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
  • Isenção fiscal
  • Tributo

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Anexos Norma Jurídica