Notícia
27/12/2019

Avanços regulatórios em 2019

Resumo dos avanços regulatórios da CVM em 2019, incluindo audiências públicas, novas normas e redução de custos regulatórios.

Notícias

Atividade sancionadora, BDRs, fundos de infraestrutura e agente autônomos estiveram na pauta da CVM

No início de 2019, a Comissão de Valores Mobiliários divulgou sua Agenda Regulatória, destacando temáticas que seriam priorizadas durante o ano. A maior parte dos assuntos já foi objeto de audiências públicas ou disciplinada em novas regras.

“As normas editadas, bem como as audiências públicas iniciadas, tratam de temas que foram escolhidos após profundas discussões que levaram em conta análises de mercado, tendências internacionais e demandas internas”, comentou Marcelo Barbosa, Presidente da Autarquia.

O Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM), Antonio Berwanger, ressaltou a audiência conceitual sobre a atividade de agentes autônomos de investimentos, também um dos itens da Agenda Regulatória. “A consulta ficou aberta de 1/7 a 30/8 e recebemos 46 manifestações do mercado, demonstrando o quanto o assunto era de interesse do público e necessário estar listado em nossa Agenda”, destacou.

Vale ainda lembrar que, em 11/4/2019, foi lançado o estudo sobre o mercado de dívida corporativa no Brasil. O material, produzido pela Assessoria de Análise de Econômica e Gestão de Riscos (ASA), foi utilizado como subsídio para a realização da Audiência Pública SDM 06/19, que propõe a regulamentação de aquisição de debêntures pelas companhias emissoras, parte da proposta de desenvolvimento do mercado de dívida corporativa.

ICVM 612: Tecnologia da Informação para Intermediários

ICVM 608 e 609: Multas Cominatórias

ICVM 607: Processo Sancionador

ICVM 606: Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra)

ICVM 605: Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

 

"Também atuamos em outras frentes, demostrando
o quanto o trabalho de normatização tem sido intenso na CVM.
Lançamos, por exemplo, audiência sobre alterações na
Instrução CVM 361, envolvendo OPA, e editamos a norma no mesmo ano.”

 Antonio Berwanger
Superintendente da SDM

A Agenda Regulatória permitiu que o público acompanhasse mais ativamente o trabalho desenvolvido pela CVM. Além das ações listadas no documento, a Autarquia promoveu outras quatro audiências públicas e editou cinco normas.

O Presidente da CVM lembra que a edição da Instrução CVM 610 também teve grande relevância, uma vez que esteve alinhada ao projeto estratégico de redução nos custos de observância regulatória. “A norma foi elaborada levando em conta sugestões de instituições do mercado para eliminação de redundâncias relacionadas à sobreposição das atividades de supervisão, que foram eliminadas”, acrescentou.

Marcelo Barbosa frisou que estimular o desenvolvimento do mercado de capitais por meio da regulação é um item central do mandato da CVM. “A normatização é fundamental para seguimos no nosso propósito de zelar pelo funcionamento eficiente e pela integridade do mercado de capitais, promovendo o equilíbrio entre a iniciativa dos agentes e a efetiva proteção dos investidores”, concluiu o Presidente da CVM.

Com o trabalho de redução no custo de observância regulatória, a CVM atuou para otimizar as Instruções destinadas ao mercado. “Conseguimos revogar aproximadamente 15 Instruções do total de normas principais da SDM. É um trabalho de consolidação e revisão constante de forma que o mercado consiga trabalhar com um número cada vez menor de normas. Em 2020, vamos intensificar esse trabalho, até mesmo em função do Decreto nº 10.139, mas é um objetivo que temos há muito tempo perseguido na SDM”, acrescentou Antonio Berwanger.

Em linha com o que ocorreu em 2019, a CVM tornará pública, em janeiro, a Agenda Regulatória para 2020. “As discussões internas sobre os temas e prioridades estão na reta final”, finalizou Berwanger.