Notícia
05/02/2020

CVM disponibiliza calendário com prazos de entrega de informações pelos regulados

CVM lança página com calendário para prazos de entrega de informações sujeitas a multa pelos regulados.

Já está disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nova página com prazos de entrega de informações pelos participantes do mercado regulados pela Autarquia.

De acordo com o Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM/CVM), Antonio Berwanger, o canal tem o objetivo de facilitar o acesso à informação e auxiliar o regulado a atuar de forma correta e transparente com o mercado.

Foto: Antonio Berwanger, superintendente da SDM/CVM

“O calendário de vencimento de entrega das informações periódicas é uma ferramenta adicional de auxílio aos inúmeros agentes econômicos que são regulados pela CVM. Ele busca facilitar o cumprimento das obrigações e diminuir o número de incidência de multas cominatórias pela não entrega de tais informações” – Antonio Berwanger, Superintendente da SDM.

Berwanger acrescenta que as informações divulgadas no calendário são apenas aquelas sujeitas à multa cominatória, como trata o art. 3º da Instrução CVM 608. “Anualmente, todo dia 15/12, o calendário será atualizado, fazendo com o que os participantes possam se programar, com antecedência, com relação à divulgação das informações no exercício seguinte” , complementou o superintendente.

Acesse a nova página!

Acesse nossa página de Atendimento a Regulados e verifique a área que pode atendê-lo.

Acesse a Deliberação CVM 843 , que trata da data de divulgação, pela CVM, do calendário de entrega de informações.

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