Notícia
13/02/2020

CVM permite atuação de consultores estrangeiros no Brasil

CVM atualiza regras para permitir que consultores estrangeiros atuem no Brasil sob as mesmas normas aplicadas aos consultores nacionais.

No último dia 6, a CVM modernizou as regras dos consultores de valores mobiliários. A norma, que atende à nossa proposta, permite que a atividade seja realizada por estrangeiros interessados em atuar no Brasil, desde que aderentes às regras da Instrução 592 (que trata da atividade de consultoria) e  às demais normas aplicáveis, como análise de perfil do investidor (Instrução CVM 539) e prevenção à lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores (Instrução CVM 617). A regra passa a valer a partir de 1º de julho.

+ Confira a Instrução CVM 619 na íntegra

“A internacionalização dos mercados financeiros faz parte e demonstra a evolução da atividade de consultoria”, afirma Alexandre Braga, coordenador da nossa Comissão de Gestão de Patrimônio. Segundo ele, para a prestação deste serviço crescer de forma sustentável, era preciso que os consultores estrangeiros ficassem sujeitos a uma regulação exatamente igual à dos consultores brasileiros – pedido atendido pela CVM. Também recomendamos que fosse dado tratamento único e coeso aos investidores que contratem esse serviço, independentemente do domicílio do prestador.

A nova instrução está em linha com a adesão do Brasil aos códigos de liberalização da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que incentivam a livre circulação de capitais, investimentos e serviços entre as fronteiras nacionais e internacionais.