Notícia
17/03/2020

CVM aceita Termo de Compromisso com ex-DRI da Marfrig Global Foods S/A

CVM aceita acordo com ex-diretor da Marfrig por divulgação intempestiva de fato relevante.

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 17/3/2020, proposta de Termo de Compromisso apresentada por José Eduardo de Oliveira Miron, na qualidade de ex-Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Marfrig Global Foods S/A., para encerrar o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.005290/2019-25.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não haver impedimentos jurídicos para celebrar o acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar R$ 300.000,00 à CVM.

O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o Termo de Compromisso com José Eduardo de Oliveira Miron.

O PAS CVM SEI 19957.005290/2019-25 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que concluiu pela responsabilização de José Eduardo de Oliveira Miron, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Marfrig Global Foods S/A., pela divulgação intempestiva de fato relevante (infração ao art. 157, §4°, da Lei 6.404/76 e ao art. 3° c/c o art. 6°, parágrafo único, da Instrução CVM 358).

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

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