A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 17/3/20, instrução que dispõe sobre as aquisições de debêntures de própria emissão, conforme previsão do art. 55 da Lei 6.404/76.
A Instrução CVM 620 prevê o procedimento a ser seguido quando as companhias emissoras de debêntures optam por adquirir títulos a valores superiores ao valor nominal atualizado. A norma busca assegurar informações suficientes e tratamento equitativo aos debenturistas, ao mesmo tempo em que preserva a flexibilidade e agilidade das companhias emissoras.
“A norma representa mais uma parte do esforço da CVM de desenvolvimento do mercado de dívida corporativa. Ao conferir previsibilidade e flexibilidade a operações de aquisição de debêntures pelas companhias emissoras, espera-se contribuir para uma maior liquidez e um maior número de emissões destes títulos” – Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).
A Instrução CVM 620 entra em vigor em 2/1/2021.
A nova norma faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2020.
Acesse a Instrução CVM 620 e o relatório da Audiência Pública SDM 06/19.