A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 22/4, a Deliberação 853, promovendo alteração temporária de determinados prazos previstos na Instrução CVM 356, que trata dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). As mudanças decorrem de pleito de participante do mercado, avaliado pelo Colegiado da Autarquia, tendo em vista a pandemia de Covid-19 (coronavírus)
Com base na Deliberação 853, o administrador do fundo poderá, independentemente do que conste no regulamento do fundo, reduzir os prazos de convocação de assembleias gerais de cotistas ou solicitação de manifestação por consulta formal, no ano de 2020, que sejam regidos pelo disposto na Instrução CVM 356 e que tratem exclusivamente de amortização de cotas e/ou de eventos de avaliação. Para isso, o administrador deverá observar as seguintes condições:
A Deliberação 853 também faculta ao administrador, independentemente do que conste no regulamento do fundo, realizar, exclusivamente por meio eletrônico, as convocações para as assembleias e as solicitações de manifestação por consulta formal, que sejam regidos pelo disposto na Instrução CVM 356 e que tratem exclusivamente de amortização de cotas e/ou de eventos de avaliação. Nestes casos, também deverá ser feita divulgação na página do administrador e do gestor do fundo na Internet.
Acesse a Deliberação CVM 853.