Notícia
06/05/2020

CVM determina suspensão de atuação irregular

CVM alerta sobre atuação irregular da Ava Trade Ltd e determina suspensão imediata de suas ofertas no Brasil.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa Ava Trade Ltd.

A área técnica detectou indícios de que a empresa vem oferecendo no Brasil serviços de intermediação de valores mobiliários, por meio das páginas www.avatrade.com (link site externo) e www.avatradeportuguese.com (link site externo).

O Ato Declaratório CVM 17.837, emitido pela SMI, alerta que a empresa Ava Trade Ltd não está autorizada pela CVM a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.

Sendo assim, a CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta de serviços de intermediação de valores mobiliários.

Se não adotar a determinação da CVM, a empresa estará sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A emissão de Stop Order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.

No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Acesse o Ato Declaratório CVM 17.837.

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