Notícia
13/05/2020

CVM alerta sobre realização de ofertas irregulares no mercado Forex

CVM alerta sobre ofertas irregulares no mercado Forex feitas por empresas sem autorização para captar clientes no Brasil.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular das empresas Pepperstone Group Limited e Paladin Fx (conhecida como Gryphon Financial Services).

A área técnica detectou indícios de que as duas empresas vêm realizando, por meios de redes sociais e dos sites http://pepperstone.com/por e http://novosite.paladinforex.com/pt/, respectivamente, captação de clientes que residem no Brasil para operações no mercado Forex. A Paladin FX, nos mesmo canais, também está ofertando para realização de operações com derivativos em geral.

Com isso, a SMI emitiu os Atos Declaratórios 17.848 e 17.849 para informar que as duas empresas citadas não possuem autorização da Autarquia para captarem clientes residentes no Brasil, pois não fazem parte do sistema de distribuição (art. 15 da Lei 6.385/76).

A CVM determinou a imediata suspensão da realização de qualquer oferta pública de investimento no mercado Forex pelas empresas Pepperstone Group Limited e Paladin Fx, de forma direta ou indireta.

Se não adotarem a determinação da Autarquia, as empresas estarão sujeitas à multa diária no valor de R$ 1.000,00, cada uma.

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Informe o máximo de detalhes possível sobre a oferta e a identificação das pessoas envolvidas. Com isso, a Autarquia poderá atuar de maneira mais rápida e direta no caso.

Operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros pelos quais são transacionadas taxas de câmbio. Então, essas características e amoldam à definição de contrato derivativo e, por consequência, ao conceito legal de valor mobiliário.

A emissão de Stop Order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar. O objetivo é prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.

No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.

Acesse os Atos Declaratórios CVM 17.848 e 17.849. (links para sites externos)

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