Notícia
14/05/2020

CVM regulamenta assembleias digitais de titulares de valores mobiliários representativos de dívida

Regulamenta a realização de assembleias digitais para titulares de valores mobiliários representativos de dívida.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 14/5/2020, a Instrução CVM 625, que regulamenta a realização de assembleias digitais por parte de titulares de debêntures, notas promissórias e certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio.

Na esteira da Medida Provisória 931 e da recente alteração à Instrução 481, por meio das Instruções 622 e 623, a norma complementa o conjunto as iniciativas voltadas à realização de assembleias inteiramente digitais, as quais são parte das medidas adotadas em resposta à pandemia da Covid-19.

Diante desse contexto emergencial ligado a questões de saúde pública, a audiência pública que antecedeu a norma teve duração menor do que a usual e limitou-se aos aspectos centrais à participação e votação a distância. Com isso, a instrução pôde ser editada rapidamente, aplicando-se a um conjunto maior de assembleias, podendo ser adotada inclusive com relação às já convocadas.

A regra editada é mais um fruto do esforço que a CVM e os participantes do mercado vêm conjuntamente empreendendo para viabilizar a realização de atos essenciais ao funcionamento do mercado de capitais dentro das circunstâncias que a pandemia da Covid-19 impõe a toda a sociedade”, comentou Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.

As contribuições recebidas na audiência pública trouxeram diversos aperfeiçoamentos à norma, que ampliaram e também tornaram mais clara sua abrangência. Destaca-se, neste sentido, as debêntures de emissores não registrados na CVM ofertadas ao amparo da Instrução 476 e a menção expressa às assembleias de titulares de outros valores mobiliários representativos de dívida ofertados publicamente ou admitidos à negociação em mercado”, completou Flávia Perlingeiro, Diretora da CVM.

A norma entra em vigor na data de sua publicação, em função da urgência de se estabelecer o regime regulatório a tempo de viabilizar a realização das assembleias exclusivamente digitais de debenturistas.

Acesse o relatório da Audiência Pública SDM 04/20 e a Instrução CVM 625.