Notícia
18/05/2020

CVM orienta companhias securitizadoras

CVM esclarece que companhias securitizadoras de créditos financeiros fechadas não estão sob sua competência para registro.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 18/5/2020, orientações para as companhias securitizadoras. O objetivo é esclarecer a interpretação da área técnica a respeito da atuação das companhias securitizadoras de créditos financeiros e a competência da Autarquia sobre elas, em especial, na perspectiva de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).

Recentemente, a SIN passou a receber dúvidas de participantes de mercado que questionam se as securitizadoras de créditos financeiros reguladas pela Resolução CMN 2.686 teriam passado a estar sob a competência da CVM.

Entretanto, como essas companhias são fechadas e suas debêntures são distribuídas privadamente, sua atuação não está sob o alcance legal da CVM. Assim, para tais securitizadoras, não passou a caber registro a qualquer título na Autarquia em função da edição da resolução” — destaca Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM.

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 8/2020.

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