Notícia
21/05/2020

CVM determina suspensão de atuação irregular

CVM alerta sobre atuação irregular de Gabriel Harrison Dias da Rocha e sua empresa na intermediação de valores mobiliários.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de Gabriel Harrison Dias da Rocha e Gabriel Harrison Dias da Rocha Eireli, por meio de empreendimento que se apresenta como Harrison Investimentos.

A área técnica detectou indícios de que Gabriel Harrison Dias da Rocha e sua empresa, por meio da página https://harrisoninvestimentos.com.br/ (link site externo), vêm oferecendo serviços de intermediação de valores mobiliários e prospectando clientes para abertura de contas em corretora de valores mobiliários.

O Ato Declaratório CVM 17.867, emitido pela SMI, alerta que Gabriel Harrison Dias da Rocha e sua empresa não estão autorizados pela CVM a oferecer serviços de intermediação de valores mobiliários a clientes residentes no Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76 e por não serem autorizados a atuar como agente autônomo de investimentos, na forma prevista na Instrução CVM 497.

Sendo assim, a CVM determinou a imediata suspensão da atuação das pessoas citadas como intermediário de valores mobiliários ou como agente autônomo de investimentos.

Se não acatarem a determinação da CVM, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A emissão de Stop Order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.

No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Acesse o Ato Declaratório CVM 17.867.

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