Notícia
19/06/2020

CVM suspende registro de companhia aberta da Fibam Cia Industrial - Em Recuperação Judicial

Suspensão do registro da Fibam Cia Industrial por descumprimento de obrigações de informação à CVM.

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu o registro, de que trata o art. 21 da Lei 6.385/76, da companhia Fibam Cia Industrial – Em Recuperação Judicial, devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações à Autarquia (prevista na Instrução CVM 480).

A área técnica alerta que, enquanto o registro estiver suspenso, a companhia não pode ter os valores mobiliários por ela emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.

A suspensão não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro.

Acesse o edital divulgado pela SEP/CVM.  

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