A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 7/7/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores:
1. PAS CVM SEI 19957.010686/2017-22 (RJ2017/5122): Walter Sacca, Rogério Pinto Coelho Amato e Manuel Fernandes dos Ramos Varanda (administradores da Springer S.A.)
2. PAS CVM SEI 19957.008895/2019-78 (RJ2019/6858): Sergio Borges Netto, José Borges de Oliveira e Edvair Alves Netto Borges (diretores da Agropecuária Fio de Ouro S.A.)
3. PAS CVM SEI 19957.010098/2019-51 (RJ2015/9195): Edgar Mansur Salomão, Nils Bjellum, Mehraz Rafat, Orivaldo Balloni, Agrenco Holding B.V., I.P.P.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A. e Kewalan Empreendimentos e Participações S.A.
1. O PAS CVM SEI 19957.010686/2017-22 (RJ2017/5122) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Walter Sacca, Rogério Pinto Coelho Amato e Manuel Fernandes dos Ramos Varanda (administradores da Springer S.A.) por irregularidades em transações com partes relacionadas envolvendo a Springer S.A. e a Afam Consultoria Empresarial Ltda. (infração aos arts. 154, caput, e 177, §3º, da Lei 6.404/76, e aos arts. 14 e 24 da Instrução CVM 480).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu pelas condenações de:
a) Walter Sacca, na qualidade de diretor-presidente da Springer S.A.:
b) Manuel Fernandes dos Ramos Varanda, na qualidade de diretor de relações com investidores da Springer S.A.:
c) Rogério Pinto Coelho Amato, na qualidade de membro do Conselho de Administração da Springer S.A.: à inabilitação temporária de 60 meses para o exercício de cargo de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta, por infração ao art. 154, caput, da Lei 6.404/76.
Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.
A Diretora Flávia Perlingeiro não participou do julgamento do caso.
2. O PAS CVM SEI 19957.008895/2019-78 (RJ2019/6858) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Sergio Borges Netto, José Borges de Oliveira e Edvair Alves Netto Borges, diretores da Agropecuária Fio de Ouro S.A. :
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu pelas condenações de:
Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.
A Diretora Flávia Perlingeiro não participou do julgamento do caso.
3. O PAS CVM SEI 19957.010098/2019-51 (RJ2015/9195) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Edgar Mansur Salomão, Nils Bjellum, Mehraz Rafat, Orivaldo Balloni, Agrenco Holding B.V., I.P.P.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A. e Kewalan Empreendimentos e Participações S.A. por suposto uso de práticas não equitativas no mercado de valores mobiliários em operação de subscrição privada de ações de emissão da Agrenco Limited, realizadas pelo fundo de investimento Global Yield Fund Limited – Fundo GEM (infração ao item I, conforme descrito no item II, ‘d’, da Instrução CVM 08).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu pela:
Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.
A Diretora Flávia Perlingeiro não participou do julgamento do caso.