Notícia
15/07/2020

Cotas do FII BRIO II começam a ser negociadas na B3

Inicia a negociacao das cotas do fundo imobiliario Brio Real Estate II na B3.


Um novo fundo de investimento, o Brio Real Estate II - Fundo de Investimento Imobiliário, direcionado a investidores em geral, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta quarta-feira (15). Com nome de pregão  FII BRIO II e código de negociação BRIM11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade.

Na 1ª emissão de cotas encerrada em 19/07/2018, foram subscritas 148.500 cotas, ao preço de R$ 1.000,00 por cota o Valor Total da Oferta de R$ 148.500.000,00. Até a presente data, foram integralizadas 77.975 cotas via chamada de capital.

Mais informações: “O Fundo deverá investir os recursos obtidos com a emissão das Cotas durante o Período de Investimento objetivando auferir receitas mediante a realização de operações com as seguintes características, que somente poderão ser alteradas com prévia anuência dos Cotistas, de acordo com a legislação vigente: (i) aquisição de Imóveis Alvo; (ii) (a) nos terrenos referidos no inciso I acima, construção e incorporação imobiliária de empreendimentos de natureza preponderantemente residencial, para posterior alienação das unidades a serem ali construídas, e (b) nas unidades a serem construídas, referidas no inciso I acima, aquisição para posterior alienação, e (c) na unidades prontas referidas no inciso I acima, reforma e readequação (retrofit), para posterior alienação, sendo permitida a eventual locação dos imóveis e unidades referidos nas alíneas (a) a (c) anteriores, caso seja necessária a obtenção de recursos previamente à alienação; e (iii) aquisição de Outros Ativos, para atender às suas necessidades de liquidez. Os investimentos do Fundo descritos acima deverão ser realizados durante o Período de Investimento, diretamente pelo Fundo, ou por meio das Sociedades Elegíveis integrantes da carteira do Fundo, isoladamente ou por meio de parcerias com terceiros selecionados pelo Gestor. As estruturas de investimento do Fundo poderão incluir, sem limitação, aquelas indicadas no Anexo III do Regulamento, sendo certo que o Gestor poderá, conforme as condições de mercado e outras considerações de natureza comercial, valer-se de outras estruturas, desde que respeitada a política de investimento delineada no Regulamento. O Gestor buscará destinar, em regime de melhores esforços, no mínimo, 70% (setenta por cento) do Capital Comprometido a transações que sejam realizadas através de Sociedade Elegíveis cujas cotas e/ou ações serão integralmente (100%) detidas pelo Fundo, conforme previsto nas alíneas (a) e (b) do item 1 do Anexo III ao Regulamento, e o saldo do Capital Comprometido não alocado pelo Gestor na forma descrita acima, nas demais modalidades previstas no item 2 do Anexo III do Regulamento. Excepcionalmente, o Fundo poderá realizar Chamadas de Capital para integralização de Cotas após o final do Período de Investimento, sem necessidade de obtenção de aprovação prévia dos Cotistas, desde que essas chamadas de capital: (i) sejam decorrentes de obrigações assumidas pelo Fundo antes do término do Período de Investimento, mas cujos desembolsos não tenham sido totalmente efetuados até o encerramento do Período de Investimento; ou (ii) não tenham sido efetuados até o encerramento do Período de Investimento em razão de não atenderem a condição específica que venha a ser atendida após o encerramento do Período de Investimento. O Gestor buscará observar, após o 6º (sexto) meses contado da 1ª Data de Integralização de Cotas e em regime de melhores esforços, o limite de concentração de até 20% (vinte por cento) do Capital Comprometido em um mesmo empreendimento imobiliário. O Administrador, mediante aprovação dos Cotistas por meio de Assembleia Geral, poderá, de forma onerosa, ceder e transferir a terceiros os créditos correspondentes à locação, arrendamento ou alienação dos Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo e/ou descontar, no mercado financeiro, os títulos que os representarem, inclusive por meio de securitização de créditos imobiliários. O Fundo poderá adquirir Ativos Imobiliários gravados com ônus reais ou outro tipo de gravame, desde que informado e previamente aprovado pelo Comitê de Investimento. Não existe qualquer promessa do Fundo, do Administrador ou do Gestor acerca da rentabilidade das aplicações dos recursos do Fundo. Além das hipóteses de Conflito de Interesses previstas no Artigo 34 da Instrução CVM nº 472/08 e salvo mediante aprovação prévia da maioria dos Cotistas reunidos em Assembleia Geral, é vedada a aplicação de recursos do Fundo em investimentos nos quais participem e/ou sejam proprietários, conforme o caso: (i) o Administrador, o Gestor e suas Partes Relacionadas, individualmente ou em conjunto, com porcentagem superior a 10% (dez por cento) do capital social das Sociedades Elegíveis; (ii) o Administrador, o Gestor e suas Partes Relacionadas, individualmente ou em conjunto, com porcentagem superior a 10% (dez por cento) dos direitos de propriedade ou outros direitos reais sobre Imóveis-Alvo; ou (iii) quaisquer das pessoas mencionadas no inciso anterior que estejam envolvidas, direta ou indiretamente, na estruturação financeira da operação de emissão de valores mobiliários a serem subscritos pelo Fundo, inclusive na condição de agente de colocação, coordenação ou garantidor da emissão. Sempre que o Fundo tiver a oportunidade mas não possa ou não deseje, seja em função das limitações previstas no Regulamento, seja por uma decisão estratégica do Gestor e/ou do Comitê de Investimento, realizar a totalidade do investimento disponível em um determinado Ativo Imobiliário, o Gestor deverá oferecer as oportunidades de investimento nos Ativos Imobiliários para os Cotistas, em igualdade de condições, na proporção das Cotas subscritas e, havendo sobras, a outros investidores selecionados pelo Gestor, devendo tal opção ser exercida pelos Cotistas e/ou demais investidores, conforme o caso, em até 10 (dez) dias úteis contados da sua comunicação pelo Gestor”

Administrador / Escriturador: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Mais sobre FII?