A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 21/7/2020, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.010904/2018-18 (RJ2018/8378), instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de:
Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Presidente Marcelo Barbosa, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de:
a) à multa de R$ 400.000,00, por infração ao art. 154, §2º, ‘b’, da Lei 6.404/76.
b) à multa de R$ 300.000,00, por infração ao art. 153 da Lei 6.404/76.
O Diretor Henrique Machado acompanhou as conclusões do voto, destacando que a gravidade das condutas foi corretamente dimensionada nas penalidades propostas pelo relator.
Acesse o relatório e o voto do relator do processo (Presidente Marcelo Barbosa), assim como a manifestação do Diretor Henrique Machado.
O Diretor Gustavo Gonzalez se declarou impedido e não participou do julgamento do caso.