Ao longo de 2020, a Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (SEP/CVM) observou inconsistências na entrega de documentos, por parte de participantes do mercado, para o processo de registro inicial de companhias abertas.
Dentre os problemas identificados, podem ser destacados:
“Essas inconsistências podem ser evitadas, tendo o cuidado necessário na revisão dos documentos e seguindo todas as exigências apontadas de maneira clara no Anexo 3 da Instrução CVM 480. É importante essa atenção, especialmente pelos diretores de relações com investidores, advogados, auditores e outros profissionais envolvidos na solicitação de registro inicial de companhias abertas, para que não haja atrasos desnecessários ao longo do processo”, comentou Fernando Soares Vieira, Superintendente da SEP/CVM.
O Superintendente da SEP/CVM ainda ressalta para a contagem do prazo de análise do pedido de registro. De acordo com o art. 4º (parágrafo 1º, caput) da Instrução CVM 480, o prazo apenas será iniciado na data de entrega do último documento que complete todo o conjunto de documentos necessários para abertura do pedido.
A Superintendência também destaca a leitura do Ofício Circular Anual da SEP, uma vez que o documento possui esclarecimentos mais detalhados sobre o tema.
Os Ofícios Circulares da CVM são orientações emitidas pelas áreas técnicas da CVM a seus regulados, a fim de que exerçam suas funções da forma mais correta possível, cumprindo as normas do mercado de capitais.
Para obter todas as informações sobre registros de companhias (em análise, aprovados e negados), além das orientações para pedidos de registro, acesse a página específica na Central de Sistemas da CVM.
E lembre-se! A Central de Sistemas da CVM é o portal que reúne todas as informações sobre e para os regulados da Autarquia. Salve a página em seus favoritos e facilite o acesso à informação quando precisar.