Notícia
21/08/2020

Sessão de Julgamento 24/8

Sessão de julgamento da CVM analisará processos sancionadores contra administradores da Petrobras por possíveis irregularidades fiduciárias e contábeis.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará na segunda-feira (24/8) sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores. Na ocasião, os dois primeiros casos serão analisados a partir das 9h, e o terceiro processo, a partir das 15h:

Instaurado para apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras na construção da Refinaria de Abreu e Lima (infração aos arts. 153, 154, §2º, ‘c’, 155 e 163, I, todos da Lei 6.404/76).

Acesse o relatório do Diretor Henrique Machado.

Instaurado para apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras na construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (infração aos arts. 153, 154, §2º, ‘c’, 155 e 163, I, todos da Lei 6.404/76).

Acesse o relatório do Diretor Henrique Machado.

Instaurado para apurar responsabilidade administradores e conselheiros fiscais da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) por descumprimento, pela administração da Companhia, de norma contábil relativa à redução ao valor recuperável de ativos (impairment), na elaboração das demonstrações financeiras dos exercícios sociais encerrados em 31/12/2010, 31/12/2011, 31/12/2012, 31/12/2013 e 31/12/2014:

Ex-membros da Diretoria: infração ao aos arts. 153, 176 e 177, §3º, da Lei 6.404/76, e arts. 14 e 26 da Instrução CVM 480.

Membros do Conselho de Administração: infração aos arts. 142, III e V, 153 e 160 da Lei 6.404/76 – para integrantes do Comitê de Auditoria.

Membros do Conselho Fiscal: infração ao art. 163, VII, e 165 da Lei 6.404/76.

Acesse o relatório do Diretor Henrique Machado.

A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao (link para site externo). Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).

Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.

Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Os relatórios disponibilizados nessa notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.