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Documento também indica classificação de riscos das atividades autorizadas
A Comissão de Valores Mobiliários editou a Portaria CVM/PTE 104/20, que fixa os prazos para obtenção de registros na Autarquia, além da indicação da classificação de risco das atividades autorizadas pela instituição a serem exercidas no mercado, podendo ser três níveis:
A medida foi tomada para atender exigências do Decreto 10.178/19 e da Lei de Liberdade Econômica, 13.874/19.
Os prazos para concessão de registro são destinados às seguintes atividades:
Acesse a Portaria CVM/PTE 104/20.