Notícia
26/10/2020

Sessão de julgamento 27/10

Anuncia sessão de julgamento por videoconferência para processos sancionadores envolvendo manipulação de preços e oferta pública irregular.

Notícias

Processos serão julgados a partir das 15h

 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (27/10), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:

Instaurado para apurar a responsabilidade de ICONIC Intermediação de Negócios e Serviços Ltda. e Jonathan Doering Darcie, administrador da companhia, pela realização de oferta pública de valores mobiliários sem obtenção de registro na CVM ou sem dispensa (infração ao art. 19 da Lei 6.385/76 e ao art. 2º da Instrução CVM 400, c/c o art. 19, § 5º, I, da Lei 6.385/76 e o art. 4º da Instrução CVM 400).

Acesse o relatório do Diretor Gustavo Gonzalez.

Instaurado para apurar a responsabilidade de Mário Machado Pires pela manipulação de preços de certificados de depósitos de ações (BDRs) de emissão da Dufry A.G (código de negociação DAGB33) no período de 2/1/2015 a 24/11/2016 (infração ao inciso II, “b”, c/c o inciso I, da Instrução CVM 08).

Acesse o relatório do Diretor Gustavo Gonzalez.

Instaurado para apurar a responsabilidade de Eduardo Nassutti Andriotti pela prática manipulação de preços de diversos ativos no mercado de valores mobiliários por meio da colocação de ofertas artificiais no livro de negociação (layering), entre 8/1/2013 e 22/3/2018 (infração ao inciso II, “b”, c/c o inciso I, da Instrução CVM 08)

Acesse o relatório do Diretor Gustavo Gonzalez.

A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao (link para site externo). Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).

Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.

Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Os relatórios disponibilizados nessa notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.

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