Notícia
10/11/2020

CVM julga processos envolvendo irregularidades em gestão de fundos de investimento e descumprimento de deveres fiduciários de gestores e administradores

CVM julgou processos sobre irregularidades e descumprimento de deveres fiduciários na gestão de fundos de investimento.

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Colegiado decidiu por absolvições e aplicação de multas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 10/11/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores:

1. PAS CVM 19957.010705/2019-82 (RJ2014/3161): Global Capital 2000 Administradora de Recursos Financeiros S.A., Global Equity Administradora de Recursos Financeiros S.A., Julius Haupt Buchenrode, Patrícia Araújo Branco, BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira.

2. PAS CVM 19957.000671/2020-51 (14/2013): Global Capital 2000 Administradora de Recursos Financeiros S.A., Global Equity Administradora de Recursos S.A., Patricia Araújo Branco, Marco Antonio de Freitas Pinheiro, Onito Barnabé Barbosa Junior, Carlos Valmer Pereira Thomé da Silva, BRB DTVM S.A., Flávio José Couri e Rogério Magalhães Nunes.

O Diretor Gustavo Gonzalez não participou do julgamento dos processos.

O Diretor Alexandre Rangel se declarou impedido e não participou do julgamento.

1. O PAS CVM 19957.010705/2019-82 (RJ2014/3161) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Global Capital 2000 Administradora de Recursos Financeiros S.A., Global Equity Administradora de Recursos Financeiros S.A., Julius Haupt Buchenrode, Patrícia Araújo Branco, BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira por eventuais infrações a deveres fiduciários de gestores e administradores de fundos de investimento com relação à aquisição e acompanhamento de CCBs para as carteiras de fundos de investimento.

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

i) Absolvição de:

ii) Condenação de:

a) Global Capital 2000 Administradora de Recursos Financeiros S.A:

b) Julius Haupt Buchenrode:

c) Global Equity Administradora de Recursos Financeiros S.A.:

d) Patrícia Araújo Branco:

Acesse o relatório e voto da Diretora Flávia Perlingeiro.

2. O PAS CVM 19957.000671/2020-51 (14/2013) foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) e Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à CVM, tendo concluído pela existência de irregularidades na gestão de fundos de investimento.

Foram acusados:

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

Acesse o relatório e voto da Diretora Flávia Perlingeiro.