Notícia
18/11/2020

CVM promove revisão nas normas aplicáveis a Clubes de Investimento e Investidores Não Residentes

Notícia sobre revisão normativa para clubes de investimento e investidores não residentes sem mudanças materiais.

Notícias

Medida está relacionada ao projeto de revisão e consolidação de atos normativos, conduzidos em atenção ao Decreto 10.139/19, não implicando em repercussões materiais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 18/11/2020, três resoluções:

As normas são resultado do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19, e entram em vigor em 1/12/2020.

Por não resultarem em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os Regulados da CVM, essas resoluções não foram submetidas a audiências públicas.

Desde 2017, a CVM vem realizando um amplo trabalho de redução o custo de observância regulatória para os participantes do mercado de capitais, cujo foco é incrementar a eficiência da regulamentação, sem desconsiderar os riscos que tal ação pode representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM. Com essa iniciativa, a Autarquia busca contribuir para a maximização do bem-estar socioeconômico que decorre da competição plena, eficiente e íntegra entre os participantes do mercado.

Assim, no âmbito das ações específicas envolvendo a revisão e consolidação de suas regras, a CVM busca identificar dispositivos que possam ser alterados ou elididos em nome da redução dos custos de observância, conforme acima referido.

Acesse as Resoluções CVM 11, 12 e 13.

Confira outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.