Notícias
Área técnica esclarece regras e procedimentos para a adoção, visando ao cumprimento da norma e à proteção dos clientes
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários (SMI/CVM) divulga hoje, 2/12/2020, ofício circular para orientar as regras e os procedimentos na hipótese de adoção, pelas corretoras, de sistemas eletrônicos de busca de contrapartes.
Segundo a área técnica, o ofício busca esclarecer a possibilidade dessa adoção mantendo o cumprimento da Instrução CVM 461 e a proteção dos clientes da intermediária.
“O principal objetivo dessa orientação é compartilhar o entendimento da área técnica sobre como essses sistemas eletrônicos podem ser implementados de forma a não colidirem com o disposto na Instrução CVM 461, evitando a caracterização de interação competitiva de ofertas, o que pode ocorrer apenas nos sistemas de negociação mantidos pelas entidades administradoras de mercado cujo funcionamento tenha sido autorizado pela CVM.”
Francisco José Bastos Santos, Superintendente da SMI/CVM.
Esses sistemas têm o objetivo de buscar de forma automatizada contrapartes interessadas na realização de operações de compra ou venda de valores mobiliários, que possam ser registradas na modalidade de “ofertas diretas” nos sistemas centralizados e multilaterais de negociação, mantidos pelas entidades administradoras dos mercados organizados.
Os detalhes de cada item recomendado devem ser vistos no Ofício Circular!
Outras orientações adicionais são destacadas pela área técnica, que ressalta a importância da leitura dos ofícios circulares, por parte dos regulados da CVM.