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JULGAMENTO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 2/3/2021, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.009292/2017-21 (SP2017/440).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Companhia Energética de Brasília (CEB), por infrações relativas às demonstrações financeiras dos exercícios de 2011, 2012 e 2013, em razão do descumprimento de normas contábeis dos Pronunciamentos Técnicos CPC 38 e CPC 40, combinado com o art. 176, §5º, III, da Lei 6.404/76, quanto a créditos inadimplidos detidos em face do acionista controlador.
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:
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