Em março de 2020, o BC decidiu reduzir a alíquota para 17% de forma emergencial e temporária, como medida de combate aos efeitos econômicos advindos da pandemia de Covid-19. A regulamentação vigente previa o retorno da alíquota para 20% a partir de abril.
A atual decisão pela continuidade da vigência da alíquota temporária levou em conta a persistência conjuntural nas restrições de liquidez para a captação bancária que, neste momento, recomendam a manutenção dos atuais níveis de liquidez no Sistema Financeiro Nacional. Dessa forma, espera-se que o mercado de crédito possa seguir seu normal funcionamento, sem restrições adicionais. Caso a alíquota do compulsório sobre recursos a prazo voltasse aos 20%, o recolhimento adicional seria de cerca de R$ 40 bilhões.
A decisão sinaliza que a elevação da alíquota para 20% em novembro deste ano será associada a um mecanismo de dedução no recolhimento compulsório sobre recursos a prazo mediante depósito de ativos elegíveis para as novas Linhas Financeiras de Liquidez (LFL), que entrarão em operação no final do ano. Isso possibilitará, dependendo do saldo de ativos elegíveis de cada instituição, a neutralização dos efeitos dessa elevação para as instituições financeiras que pré-depositarem ativos elegíveis para as LFLs. Essa associação suavizará a transição dos recolhimentos compulsórios para as LFLs como forma de provimento de liquidez e mecanismo de manutenção do normal funcionamento do mercado de crédito.
O compulsório sobre recursos a prazo é recolhido em espécie e remunerado à Taxa Selic. O estoque atual deste compulsório é de aproximadamente R$ 205 bilhões.
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