Notícia
23/03/2021

Códigos de item do grupo ferramentas são alterados em Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados

Alteracao de codigos de itens do grupo ferramentas na Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados para adequacao a Nomenclatura Comum do Mercosul.

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Institucional

A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) precisou se adequar à Nomenclatura Comum do Mercosul. A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.  

 A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional. 

 De acordo com decreto n° 8.950 de 2016, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal. Com isso, a modificação dos códigos na TIPI, realizada neste mês (dia 17), foi necessária após alteração dos mesmos códigos tarifários na NCM. 

 Após a adequação deste mês, apenas um item relacionado ao grupo de código 8207.1 ‘ferramentas de perfuração e sondagem’ foi modificado. O código 8207.19.00 ‘outras, incluindo as partes’ foi excluído e passa a ser agora identificado com o código 8207.19 ‘outras, incluindo as partes’, e os códigos 8207.19.10 ‘brocas (drill bits)’ e 8201.19.90 – ‘outras’ foram criados na tabela. A nova regra começa a valer a partir de 1° de abril. As alíquotas não foram modificadas.