Notícias
Cidadania Fiscal
No dia 22 de março Observatório Social de Pelotas promoveu a live “Deixe seu imposto no seu município, seja um brasileiro solidário”, com a participação da delegada da Receita Federal em Pelotas/RS, a auditora-fiscal Adriane Cismoski da Silva.
O objetivo do encontro foi debater sobre a importância social da destinação do imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e ao Fundo do Idoso (FDI) nos projetos sociais do município e da região.
Durante o evento, foram citadas as duas formas de destinação previstas na legislação: a que acontece durante o ano-calendário e a que é feita diretamente na declaração do imposto de renda, com ênfase para a segunda, já que estamos em período de envio da declaração 2021.
Outros dados foram apresentados, como os procedimentos para destinação, os percentuais permitidos, as formalidades e os cuidados que precisam ser observados, tanto por parte dos gestores como por parte do cidadão.
O analista contador da Procuradoria Geral do Estado, Gerson Luis dos Santos, membro da Comissão do Voluntariado do CRC/RS falou da importância de “mostrar para as pessoas que existe uma forma de fazer o bem e que não custa absolutamente nada”. Mencionou também o importante papel dos contadores em informar aos cidadãos sobre o procedimento.
Os participantes mencionaram o potencial de valores que poderiam ficar nos municípios e que está muito acima dos valores efetivamente destinados nos últimos anos, sendo necessária tanto a divulgação à sociedade, quanto o cadastramento e atualização dos fundos dos municípios.
A contadora Maria Rosânia de Almeida, presidente do Sindicato dos Contabilistas de Pelotas e Região participou como mediadora do evento.
Clique aqui e confira a transmissão da Live
Destinação do imposto de renda na declaração.
De acordo com a Delegada da Receita Federal, Adriana Cimoski, a destinação do imposto de renda, realizada no momento da declaração, diferente daquela realizada durante o ano, pode ser direcionada apenas ao FDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao FDI - Fundo do Idoso (FDI).
Até o ano passado, a destinação, que era limitada a 3%, era autorizada somente ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, e espera-se que nos próximos anos os outros fundos também sejam beneficiados. A partir deste ano, o valor permitido é de até 6%, sendo 3% ao FDCA e 3% ao FDI.
Vantagens da destinação do imposto:
Observações sobre a destinação no momento da declaração: