Notícia
07/04/2021

Administração temporária de fundos ainda não transferidos da Única Administração e Gestão de Recursos Ltda

Abre oportunidade para administradores de carteiras manifestarem interesse em assumir administração temporária de fundos da Única Administração e Gestão de Recursos Ltda.

Notícias

AVISO AO MERCADO

Em 21/10/2010, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Autarquia cancelou o credenciamento da Única Administração e Gestão de Recursos Ltda como prestadora de serviços de administração de carteiras. E, em caso de descredenciamento, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode nomear administrador temporário até a eleição de nova administração.

Dessa forma, a Autarquia abre a oportunidade para administradores de carteiras manifestarem o interesse em assumir a administração temporária de alguns fundos da Única Administração e Gestão de Recursos Ltda. que ainda não foram transferidos para outros administradores.

Interessados devem enviar carta à CVM por meio do Protocolo Digital (área destinatária GAIN/SIN) formalizando o pedido e indicando quais fundos a instituição possui interesse em ser nomeado administrador. O prazo para manifestação será encerrado em 15/4/2021.

Confira a lista com os fundos:

ENERGIA BRASIL SOLAIR FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA

Possui caráter transitório e seu mandato principal é de convocar assembleia geral de cotistas para deliberação de um novo administrador, de outros prestadores de serviços, se cabível, ou a liquidação do fundo.

Observações normativas:

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