Notícia
14/05/2021

Regras para transparência na remuneração dos distribuidores entrarão em vigor dia 14 de julho

Entram em vigor regras para transparência na remuneração dos distribuidores de produtos de investimento.

Publicamos nesta sexta, 14, novas regras para dar transparência sobre a forma de remuneração das instituições na comercialização de produtos de investimento. Elas integram o Código de Distribuição. As propostas estiveram em audiência pública em abril e são divulgadas agora sem alterações. As casas terão 60 dias para se adaptarem às novidades, que entrarão em vigor no dia 14 de julho.

+ Confira as regras para transparência na remuneração na íntegra
+ Veja as mudanças do Código de Distribuição

Esse é o primeiro passo das nossas ações sobre o tema – o objetivo é que as discussões avancem nos próximos anos com a disponibilização, por exemplo, do percentual de remuneração e os valores recebidos por cada produto. A iniciativa integra as prioridades da Associação para 2021 com foco nos investidores: o intuito é dar mais segurança e informação para os clientes, facilitando a tomada de decisão.

Confira abaixo as principais novidades:

  • As instituições devem divulgar um documento que explique quais são os serviços prestados na comercialização dos produtos, as formas de remuneração e seus limites de atuação. Por exemplo, um percentual da taxa de administração ou da taxa de performance, spread pela operação ou taxa de distribuição;
     
  • É preciso deixar claro se a remuneração do profissional que atende o cliente (como o gerente, agente autônomo ou assessor) é impactada de acordo com o produto distribuído;
     
  • Devem ser informados os critérios para escolha dos investimentos recomendados na carteira, os potenciais conflitos de interesses na oferta dos produtos e as ações adotadas para mitigá-los;
     
  • A linguagem deve ser clara e acessível e o material deve ter no máximo duas páginas;
     
  • É preciso atualizar o documento sempre que houver mudanças, ou no máximo em dois anos;
     
  • O material deve ficar público no site da instituição para que todos possam consultá-lo.