Notícia
11/10/2024

Novas regras para transparência na remuneração por distribuição de investimentos são publicadas

Publicadas novas regras para transparência na remuneração por distribuição de investimentos, com exigências de divulgação para instituições financeiras.

Header_Boiler_Notícias_ANBIMA_em_AçãoPublicamos nesta quinta-feira, dia 10, as novas versões dos códigos de Distribuição e de Negociação, e suas regras e procedimentos, atualizadas em função da Resolução 179 da CVM. Os textos agora contam com normas para as instituições definirem e divulgarem as remunerações cobradas na comercialização de valores mobiliários.

As regras, que passaram por audiência pública em setembro, entram em vigor em 1º de novembro, em linha com a 179. Nosso objetivo é dar mais transparência para o investidor. Com as novas exigências, ele terá informações padronizadas e comparáveis e saberá qual a remuneração dos distribuidores quando fizer um investimento.

Confira os detalhes:

O que muda no Código de Distribuição?  

Agora, as instituições devem manter, na parte logada de seus sites e aplicativos, informações quantitativas sobre as remunerações recebidas pela comercialização de valores mobiliários. Se o atendimento for em agências ou telefone, o informe deve ser disponibilizado em até três dias úteis. 

Os investidores também devem ter acesso a um extrato trimestral com essas informações, a começar em janeiro de 2025, com dados relativos a novembro e dezembro de 2024.

Nos casos de investimento em fundos, o investidor deve ser informado sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável no momento da contratação. Essa informação deve ser acompanhada de um aviso obrigatório de que, em razão dos acordos comerciais existentes entre o distribuidor e o gestor do fundo, essa estimativa pode mudar e ser diferente da divulgada no extrato trimestral.

As remunerações sobre os serviços de intermediação no exterior também devem ser divulgadas aos investidores na Política de Remuneração.

O que muda no Código de Negociação?

A partir de 1º de novembro, será obrigatório para a instituição manter um documento interno com a descrição dos procedimentos adotados para verificar a remuneração recebida pela distribuição de alguns produtos. Na lista estão incluídos: LIG (Letra Imobiliária Garantida) e letra financeira distribuídas publicamente e COE (Certificado de Operações Estruturadas). Alguns modelos de derivativos de balcão e outros valores mobiliários negociados no mercado secundário também entram na regra.  

Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, também foram definidos os métodos e os requisitos mínimos que serão aceitos para cada produto. O cálculo deve considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo.  

Mudanças na autorregulação 

Essas alterações integram a agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, conjunto de atividades que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/24. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA. Confira aqui as nossas quatro grandes agendas de trabalho para este ano: Centralidade do Investidor, Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante.