Notícia
26/05/2021

CVM orienta intermediários e administradores de mercado

Orientações para administradores de mercado e intermediários sobre controles para impedir operações de pessoas proibidas pela CVM.

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Ofício Circular

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 26/5/2021, o Ofício Circular SMI 02/21, com orientações para administradores de mercado e intermediários.

A área técnica destaca a importância que esses participantes adotem procedimentos e controles com o objetivo de garantir a efetividade:

Sendo assim, administradores de mercado e intermediários devem adotar controles para que as pessoas condenadas pela CVM ou que tenham acordo com a Autarquia neste sentido sejam impedidas de realizar operações no mercado de valores mobiliários durante a vigência da pena ou do compromisso assumido, salvo para encerramento de posições abertas antes do início de vigência da proibição.

A CVM mantém a relação completa e atualizada de participantes com a pena de proibição de realizar qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários, indicando a data de início e fim de vigência da proibição.

Na mesma página, pode ser consultada a relação completa dos termos de compromisso celebrados com a Autarquia, em que os envolvidos assumiram a obrigação temporária de não realizar operações no mercado de valores mobiliários.

Acesse o Ofício Circular SMI 02/21.

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