Notícia
30/06/2021

Uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal

Informa sobre alterações no nível exigido de assinatura eletrônica para serviços da CVM conforme Decreto Federal 10.543/20.

Notícias

Decreto Federal 10.543/20

Para atender a determinação do Decreto Federal 10.543/20, a CVM realizou alterações no nível exigido de assinatura eletrônica para prestação de alguns dos seus serviços.

Na tabela a seguir, você pode verificar o tipo necessário de assinatura eletrônica para o serviço que deseja:

Os tipos de assinatura definidos na tabela valem para os documentos iniciais da solicitação do serviço. Caso haja a necessidade de envio de documentos adicionais em atendimento a procedimentos administrativos ou medidas de fiscalização, será aplicada a assinatura avançada ou o nível de assinatura especificada no ofício de solicitação do documento.

Esses procedimentos entram em vigor amanhã, dia 1/7/21.

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Em caso de dúvidas, verifique o canal correto para esclarecê-las:

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