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RESOLUÇÕES CVM 41 E 42
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 22/7/2021, duas normas:
O documento apresenta alterações no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), prorrogando, para além de 30/6/2021, a possibilidade de adoção do expediente prático referente aos Benefícios Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento.
A Resolução CVM 41 entra em vigor em 2/8/2021, aplicando-se aos exercícios iniciados em, ou após, 1/1/2021.
Já a vigência da Resolução CVM 42 começa em 1/1/2023.
Acesse as Resoluções CVM 41 e 42.
Covid-19: Atendimento da CVM continua exclusivamente online durante a pandemia. Veja os canais de contato disponíveis.
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