Notícia
01/10/2021

Informação e orientação aos investidores

Esclarece regras sobre negociação de ações de IPOs com esforços restritos para investidores não qualificados.

Notícias

NOTÍCIAS SOBRE BLOQUEIO DE NEGOCIAÇÃO

Tendo em vista notícias em veículos de imprensa sobre o bloqueio da negociação, por investidores não considerados qualificados, de ações emitidas por companhias que realizaram suas ofertas públicas iniciais de ações (IPOs) com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476, a CVM informa que:

(i) conforme estabelecido na referida Instrução, os IPOs com esforços restritos de distribuição são direcionados exclusivamente a investidores profissionais (art. 2º) e as ações ofertadas somente poderão ser negociadas por investidores qualificados nos 18 meses seguintes da data de admissão à sua negociação em bolsa de valores (art. 15, caput e § 3°, II). A restrição à negociação entre investidores qualificados deixará de ser aplicável caso venha a ocorrer o encerramento de oferta pública de distribuição registrada na CVM de ações da mesma espécie e classe (art. 15, § 3°, I). A redação desses dispositivos não teve alteração relevante desde 2014.

(ii) segundo a mesma Instrução, nos termos do seu art. 16, os intermediários (corretoras) são responsáveis pela verificação do cumprimento da regra prevista no art. 15 da Instrução, ou seja, da negociação ser restrita a investidores qualificados.

(iii) sem prejuízo da apuração de responsabilidades em relação a eventuais descumprimentos dos arts. 15 e 16 da Instrução CVM 476, em vista da atual situação dos investidores afetados, é admitida a negociação, por investidores considerados não qualificados, de ações das companhias que realizaram IPO com esforços restritos, com o objetivo exclusivo de desfazer suas posições, observado, contudo, que as negociações devem ser realizadas, exclusivamente, tendo como contraparte investidores qualificados, nos termos do art. 15 da Instrução CVM 476. 

Sempre que necessário, os investidores devem procurar a ouvidoria do seu intermediário e os canais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM.

A CVM relembra ao investidor que, caso entenda que sofreu prejuízo por ação ou omissão do intermediário, é possível recorrer ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) da B3.

Por fim, a CVM informa, na tabela a seguir, os emissores que optaram por realizar seu IPO com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476, de 2009, as datas de início de negociação e respectiva data de termino do período de 18 meses.

NOME DE PREGÃO

TICKER

DATA DE ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO

DATA DE LIBERAÇÃO À NEGOCIAÇÃO PARA NÃO QUALIFICADOS

ALPHAVILLE

AVLL

7/12/20

7/6/22

HBRREALTY

HBRE

21/1/21

21/7/22

VAMOS

VAMO

29/1/21

29/7/22

ALLIED

ALLD

12/4/21

12/10/22

INFRACOMM

IFCM

04/5/21

04/11/22

DOTZ

DOTZ

31/5/21

31/11/22

BR PARTNERS

BRBI

21/6/21

21/12/22

3TENTOS

TTEN

12/7/21

12/1/23

WDC NETWORKS¹

LVTC

26/7/21

26/1/23

AGROGALAXY

AGXY

26/7/21

26/1/23

VIVEO

VVEO

9/8/21

9/2/23

KORA SAUDE ON MN

KRSA3

13/8/2021

13/2/2023

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