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NOTA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa, nos termos do disposto no §3º do art. 9º da Lei nº 6.385/76, que concluiu o Inquérito Administrativo CVM 19957.003611/2020-91, instaurado para apurar eventuais irregularidades relacionadas a operações na B3, envolvendo ações ordinárias de emissão do IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A. (“IRBR3”) e seus derivativos, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2020.
A conclusão do referido Inquérito gerou o Processo Administrativo Sancionador CVM 19957.003611/2020-91, no qual são acusados os ex-administradores da companhia:
(i) José Carlos Cardoso, por falha em seu dever de diligência ao divulgar informação falsa ao mercado, enquanto era Diretor-Presidente do IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., sem tomar os devidos cuidados para verificar a veracidade da informação, em descumprimento ao art. 153 da Lei 6.404/ 1976 (parágrafos 252 e 257).
(ii) Fernando Passos, por perpetrar a irregularidade de manipulação de preços no mercado de valores mobiliários, conforme definido no item I c/c item II, alínea “b”, da Instrução CVM 8/1979 (parágrafos 250 a 256).
As acusações referem-se ao evento ocorrido entre os meses de fevereiro e março de 2020 que envolvem divulgação inverídica sobre a participação da Berkshire Hathaway no capital social do IRB – BRASIL RESSEGUROS S.A..
Não obstante a conclusão do Inquérito Administrativo CVM 19957.003611/2020-91, a Autarquia informa, conforme indicado em comunicado anterior, que estão em andamento os Processos Administrativos CVM 19957.008600/2020-05; 19957.001136/2021-07 e 19957.003255/2021-96, relativos à companhia IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A. e que apuram, em especial, suspeitas de manipulação em “IRB3”, e o Inquérito Administrativo CVM 19957.003612/2020-35, que apura eventuais irregularidades relacionadas à divulgação de informações por parte do IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A. e seus administradores.
Atenção
Por fim, a Autarquia destaca que:
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