Notícia
29/12/2021

CVM emite 165 ofícios de alerta no terceiro trimestre de 2021

CVM emitiu 165 ofícios de alerta no terceiro trimestre de 2021 para comunicar irregularidades sem instauração de inquérito.

Notícias

RELATÓRIO DE ATIVIDADE SANCIONADORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu 165 ofícios de alerta no terceiro trimestre de 2021 , maior quantitativo deste ano até o momento . D e janeiro a março, 99 comunicações foram realizadas. E , de abril a junho, 149 . Essas informações podem ser verificadas na nova edição do Relatório de Atividade Sancionadora da Autarquia .

Os ofícios de alerta têm por objetivo comunicar irregularidades que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou o oferecimento de termo de acusação. O instrumento tem cunho, preponderantemente, educativo e visa a se notificar sobre desvio observado e, se for o caso, determinar prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.

Entre julho e setembro de 2021, o Colegiado da CVM julgou 13 Processos Administrativos Sancionadores. O valor total das multas aplicadas como resultado desses julgamentos ultrapassou R$ 3,9 milhões.

No 3º trimestre de ste ano , foram encaminhados 32 ofícios aos Ministérios Públicos nos Estados (MPE) e 21 ofícios ao Ministério Público Federal (MPF). Casos envolvendo indícios de pirâmides financeiras se destacam entre os eventuais crime s mais comunicados . Do s 53 registr os no período , 31 estiveram relacionados a pirâmides. Nos nove primeiros meses de 2021, 158 indícios de crime, em geral, foram comunicados ao MP.

A CVM também publicou 10 novas resoluções neste período e que possuem ligação direta com a atividade sancionadora da Autarquia.

Além dos destaques do terceiro trimestre, o relatório informa que, em novembro, foi concluído o Inquérito Administrativo CVM 19957.001482/2020-04 , instaurado para apurar eventuais irregularidades em atividades relacionadas ao mercado de capitais, realizadas por Spritzer Consultoria Empresarial Eireli – ME, mais conhecida como JJ Invest.

Após as diligências cabíveis e os procedimentos no âmbito do referido inquérito, a Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da CVM entendeu procedente oferecer acusação às partes envolvidas no que diz respeito à:

criação artificial de oferta ou preço de valores mobiliários (suposta infração aos itens I e II, “a”, da Instrução CVM 8).

prática irregular da atividade de administração de carteira de valores mobiliários, sem o devido registro na CVM (suposta infração ao art. 2º da Instrução CVM 558 c/c art. 23 da Lei 6.385/76).

operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (suposta infração aos itens I e II, “c”, da Instrução CVM 8).

Dessa forma, foi instaurado processo administrativo sancionador, que poderá ser julgado pelo Colegiado da CVM ou encerrado em face de eventual proposta de Termo de Compromisso a ser, se for o caso, analisada pela Autarquia.

Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 3 º trimestre de 2021: na íntegra ou na versão resumida .

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