Notícia
25/01/2022

CVM alerta para atuação irregular de KOI Global LLC, Ventura Group e Orotrader como corretoras de valores mobiliários

Alerta sobre atuação irregular de KOI Global LLC, Ventura Group e Orotrader como corretoras sem autorização.

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ALERTA CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação irregular de KOI Global LLC, Ventura Group e Orotrader 

Segundo a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), foram identificados indícios de que as empresas KOI Global LLC, Ventura Group e Orotrader se apresentam como responsáveis no site www.orotrader.com, e buscavam captar recursos de investidores residentes no Brasil para aplicações em valores mobiliários. Tal prática era feita por meio da página na internet e de perfis em redes sociais.  

KOI Global LLC, Ventura Group e Orotrader não detêm autorização da CVM para intermediar valores mobiliários.  

Por meio do Ato Declaratório CVM 19.513, a Autarquia determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, pelo fato de as empresas citadas não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.  

Se não adotarem a determinação da CVM, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.000,00.  

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte de umas das empresas citadas, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.  

Mais informações  

Acesse o Ato Declaratório CVM 19.513 

 

Sobre Stop Order da CVM

A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória. 

Covid-19: Atendimento da CVM continua exclusivamente online durante a pandemia. Confira os canais de contato disponíveis.