O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou duas medidas de aperfeiçoamento das regras para contas com finalidades específicas que não guardam relação com a nova Lei Cambial (Lei 14.286/2021), que só entrará em vigor em 30 de dezembro de 2022.
A primeira medida traz aperfeiçoamentos na regulamentação cambial para permitir a constituição de fundos de provisionamento em contas de depósito em moeda estrangeira de movimentação restrita, destinada exclusivamente à garantia de despesas com o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural em contratos firmados com a União.
O objetivo da nova conta é mitigar o risco cambial e reduzir os custos financeiros envolvidos na prestação dessas garantias, uma vez que os preços dos bens e serviços inerentes a estas atividades são referenciados internacionalmente.
O CMN editou também resolução que simplifica procedimentos para abertura de contas designadas – special accounts – denominadas em moeda estrangeira destinadas exclusivamente ao recebimento de operações de crédito externo concedidas por organismos internacionais.
A partir da entrada em vigor da norma, entidades da administração direta e indireta de estados, Distrito Federal e municípios não precisarão de autorização específica para serem titulares destas contas em bancos autorizados a operar em câmbio. Essa medida tem como objetivo dar mais eficiência ao processo de autorização.
As regras para as contas dos fundos de garantia de descomissionamento estão na
Resolução CMN nº 4.980 que entrará em vigor em 2 de março de 2022.
As regras para as contas designadas para o recebimento de créditos de organismos internacionais estão na
Resolução CMN nº 4.981 que entrará em vigor imediatamente.