Notícia
18/02/2022

Receita Federal prorroga datas de vencimento de tributos e suspende o prazo para a prática de atos processuais para contribuintes domiciliados em Petrópolis

Prorroga vencimento de tributos e suspende prazos processuais para contribuintes em Petrópolis devido a calamidade pública.

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TRIBUTAÇÃO

Em decorrência das chuvas intensas que atingiram o município de Petrópolis (RJ), e a decorrente decretação de calamidade pública, conforme Decreto nº 47.957, de 16 de fevereiro de 2022, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Receita Federal decidiu editar a Portaria nº 144, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de hoje (18), com as seguintes medidas:

1. Prorrogar para 31 de maio de 2022 (terceiro mês subsequente ao evento) as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela RFB com vencimento original nos meses de fevereiro e março de 2022 (mês da ocorrência do evento e mês subsequente), inclusive débitos parcelados; e

2. Suspender o prazo para a prática de atos processuais pelos contribuintes até 31 de maio de 2022 (terceiro mês subsequente ao evento).