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TAXA DE FISCALIZAÇÃO
Foi publicada hoje, 30/3/2022, a Lei 14.317, que reduz substancialmente os valores das Taxas de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFCVM) para regulados pessoas físicas, aprimorando o regime da taxa aplicável aos regulados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Lei é derivada da Medida Provisória (MP) 1072/21, aprovada pelo Senado Federal em 8/3/2022 e pela Câmara dos Deputados em 23/2/2022.
A Lei promove melhor atendimento ao princípio da capacidade contributiva, reduzindo taxas e cargas tributárias para regulados e participantes de menor porte e aumentando para aqueles de maior porte.
Confira alguns dos benefícios:
Foram incluídos na lista de contribuintes participantes que são beneficiados pela higidez promovida pela regulação do mercado e que não existiam, não atuavam ou eram muito pouco expressivos no mercado brasileiro quando da edição da Lei 7.940/89. Com isso, foi possível promover reduções das taxas de pessoas físicas e regulados de menor porte.
Confira os contribuintes incluídos:
Acesse a Tabela da Taxa de Fiscalização com valores atuais, tendo em vista a Lei 14.317.
A proposta tomou por base estudo elaborado pela CVM e apresentado ao Ministério da Economia.
Antes da edição da MP, o trabalho foi recebido pela Secretaria de Política Econômica (SPE), que debateu com a CVM extensamente a proposta inicial de texto até encaminhar a versão final para a Presidência da República.
O estudo foi iniciado em meados de 2019 após a conclusão de dois projetos estratégicos da CVM (Redução dos Custos de Observância e Aprimoramento dos Processos de Arrecadação) que apontaram a necessidade de aperfeiçoamentos na estrutura e valores das taxas de fiscalização.
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