Notícia
18/05/2022

CVM alerta para atuação irregular de Media Force Limited como corretora de valores mobiliários

Alerta sobre atuação irregular da Media Force Limited como corretora de valores mobiliários sem autorização.

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AVISO AO MERCADO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação irregular da empresa Media Force Limited, que se apresenta como responsável pela página www.gsimarkets.com.

Segundo a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), foram identificados indícios que Media Force Limited oferta serviços de intermediação de valores mobiliários, por meio do site mencionado e de perfis em redes sociais, e buscava captar recursos de investidores residentes no Brasil para aplicações em valores mobiliários.

A empresa Media Force Limited não possui autorização da CVM para intermediar valores mobiliários.

Por meio do Ato Declaratório CVM 19.808, a Autarquia determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, uma vez que empresa citada não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385.

Se não adotar a determinação da CVM, a empresa estará sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da referida empresa, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Acesse o Ato Declaratório CVM 19.808.

Sobre Stop Order da CVM 

A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.