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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
aplicou mais de R$ 15 milhões em multas no primeiro trimestre de 2022
, referentes aos nove Processos Administrativos Sancionadores julgados pelo Colegiado no período.
Essas informações estão apresentadas na nova edição do Relatório de Atividade Sancionadora da CVM.
De janeiro a março de 2022, foram emitidos 147 ofícios de alerta , que têm o objetivo de comunicar irregularidades que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou o oferecimento de termo de acusação.
O instrumento é, preponderantemente, educativo, com o intuito de notificar sobre o desvio observado e, se for o caso, determinar prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.
No 1º trimestre deste ano, foram encaminhados 19 ofícios aos Ministérios Públicos nos Estados (MPE) e 14 ofícios ao Ministério Público Federal (MPF) . Casos envolvendo indícios de pirâmides financeiras se destacam entre os eventuais crimes mais comunicados. Dos 33 registros no período, 17 estiveram relacionados a pirâmides.
A CVM também editou 12 novas resoluções neste período, sendo 9 delas derivadas do Decreto 10.139/19. Todas possuem ligação direta com a atividade sancionadora da Autarquia, dando continuidade ao aperfeiçoamento de seus normativos. A seguir, confira as 3 normas que não são relacionadas ao decreto:
A CVM vem trabalhando em uma metodologia que possa espelhar de forma cada vez mais tempestiva, clara e objetiva informações a respeito de processos com potencial sancionador. Esses aperfeiçoamentos poderão ser observados nos dados que estarão disponíveis no Relatório da Atividade Sancionadora relativo ao segundo trimestre de 2022, que será divulgado oportunamente.
O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis ( enforcement ) tem por objetivo deter a má conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 1º trimestre de 2022: na íntegra ou na versão resumida .