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NORMATIZAÇÃO
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 9/8/2022, a Resolução 164. A norma revoga as Instruções CVM 465, 512 e 514.
A medida faz parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19.
Importante destacar que a Resolução que revoga os atos normativos destacados não trará nenhuma alteração de mérito, pois o conteúdo delas está consolidado no anexo à Instrução CVM 577. Portanto, não haverá qualquer modificação ao que já estava sendo aplicado pelos emissores. Em razão disso, as Resolução editada não foi submetida a consulta pública.
A norma entra em vigor em 1/9/2022.
A CVM também abriu consulta pública para o documento de Revisão CPC 21 (RCPC 21). A minuta propõe alterações nos seguintes Pronunciamentos Técnicos:
A ação dá continuidade ao processo de atualização das normas para convergência aos padrões internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Acesse a Resolução CVM 164 e a Audiência Pública SNC 02/22.
Confira, também, outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.
No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.