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18/08/2022

CVM edita Resolução que permite oferta de Certificados de Recebíveis da Lei 14.430 por meio da Instrução CVM 476

CVM edita resolução que permite oferta pública de Certificados de Recebíveis da Lei 14.430 por meio da Instrução CVM 476.

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NORMATIZAÇÃO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 18/8/2022, a Resolução CVM 165. A norma equipara os Certificados de Recebíveis (CR) aos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, o que permite a realização de oferta pública desses CR por meio da Instrução CVM 476.

A medida tem como objetivo viabilizar de maneira ágil a possibilidade de ofertas de CR até a Resolução CVM 160 entrar em vigor no próximo ano (em janeiro de 2023).

Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, destaca o impacto positivo desta norma para o mercado. "A CVM atuou com foco em promover celeridade ao mercado, especialmente considerando que a Lei 14.430 foi recentemente publicada, em agosto. Então, observamos o potencial benefício para diferentes setores da atividade econômica, para além dos imobiliários e do agronegócio, ao tornar imediata a possível realização de ofertas públicas com esforços restritos de certificados recebíveis", comentou.

A Resolução CVM 160 apenas entra em vigor a partir de 2/1/2023, quando será possível o registro automático da oferta pública de Certificados de Recebíveis quando destinada a investidores qualificados ou profissionais.

A Lei 14.430, além de criar o marco legal da securitização e instituir os Certificados de Recebíveis, também alterou as Leis 9.514 e 11.076. Com isso, consolidou as regras gerais aplicáveis às companhias securitizadoras e suas emissões, incluindo os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Ainda, se destaca a edição da Resolução CVM 60, em dezembro de 2021, marco regulatório da Autarquia sobre companhias securitizadoras, fortalecendo a participação do mercado de capitais no financiamento do crédito nacional.

Acesse a Resolução CVM 165.