Notícia
05/09/2022

CVM alerta para atuação irregular de ByBit Fintech Limited como corretora de valores mobiliários

Alerta sobre atuação irregular da ByBit Fintech Limited como corretora de valores mobiliários no Brasil.

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AVISO AO MERCADO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação irregular de ByBit Fintech Limited, que se apresenta como responsável pelas páginas www.bybit.com e www.bybit.com/pt-BR.

De acordo com a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediário (SMI), foram identificados indícios de que a ByBit Fintech Limited busca captar clientes residentes no Brasil, por meio dos sites mencionados e de perfis em redes sociais, para a realização de operações com valores mobiliários.

A empresa ByBit Fintech Limited não possui autorização da CVM para intermediar valores mobiliários.

Por meio do Ato Declaratório CVM 20.123, a Autarquia determinou a imediata suspensão de qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento em valores mobiliários, pelo fato de a empresa não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.

Caso a determinação da CVM não seja adotada, a empresa e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Acesse o Ato Declaratório CVM 20.123.

Sobre Stop Order da CVM

A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.