Notícia
12/09/2022

Novo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita reconhece prerrogativas dos agentes públicos em Áreas Restritas de Segurança

Decreto institui novo programa nacional de segurança da aviação civil e reconhece prerrogativas de agentes públicos em áreas restritas.

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Institucional

Foi publicado o Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, em substituição ao Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre o Novo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC).

Dentre as importantes alterações, o Decreto estabelece em seu artigo 109, § 2º que é dispensada a inspeção de segurança dos agentes públicos que possuam a prerrogativa legal para portar arma de fogo em razão de ofício, que portem ostensivamente a credencial aeroportuária e que necessitem circular nas ARS no exercício de suas atribuições.

A inserção desse dispositivo legal, após atuação e entendimentos da Receita Federal junto à Agencia Nacional de Aviação Civil, consolida a solução da insegurança no exercício legal das atividades dos servidores da RFB.