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NORMATIZAÇÃO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 5/12/2022, a Resolução CVM 174, que altera a Resolução CVM 31 com o objetivo de tornar mais rápido e seguro o processo de constituição, modificação e desconstituição de gravames, ônus ou outras garantias sobre valores mobiliários, incluindo cotas de fundos de investimento abertos.
A Resolução CVM 174 resulta da Audiência Pública SDM 04/21 e traz as seguintes alterações principais em relação à minuta colocada em discussão:
A Resolução CVM 174 entra em vigor em 2/1/2023.
A edição da Resolução CVM 174 faz parte da Agenda Regulatória 2021.
Acesse o relatório da Audiência Pública 4/21 e a Resolução CVM 174.