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08/02/2023

CVM aceita Termo de Compromisso com acionista controlador de empresa de locação de automóveis

CVM aceita termo de compromisso com acionista controlador de empresa de locação de automóveis para encerrar processo administrativo.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 7/2/2023, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos:

1. Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Singulare), na qualidade de Administradora fiduciária do R. B. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial, e Daniel Doll Lemos, na qualidade de diretor responsável pela Singulare, apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.004982/2021-71.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Apesar dos esforços empreendidos no processo de negociação do caso, não houve concordância com os valores de ajuste para encerramento consensual do PAS e a proposta conjunta permanece, na visão do Comitê de Termo de Compromisso (CTC), distante do balizamento atualmente aplicável na espécie.

Sendo assim, o CTC sugeriu a rejeição do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou a decisão do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Daniel Doll Lemos.

*O Diretor Alexandre Rangel se declarou impedido e não participou da apreciação da proposta de termo de compromisso deste processo.

O PAS CVM 19957.004982/2021-71 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) para apurar suposta infração, em tese, ao art. 90, X, c/c o art. 92, I, ambos da Instrução CVM 555.

Acesse o parecer de termo de compromisso.

2. Celso Antônio Frare, na qualidade de administrador e acionista controlador da Ouro Verde Locação e Serviço S.A., apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PA CVM 19957.008706/2018-86, previamente à instauração de processo administrativo sancionador (PAS).

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 850.000,00 e a ressarcir o valor do prejuízo causado aos debenturistas lesados.

Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Celso Antônio Frare.

O PA CVM 19957.008706/2018-86 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e, atualmente, é conduzido pela Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) para apurar suposta utilização da Companhia como instrumento à participação em procedimento licitatório e à contratação com o poder público, visando a atingir a finalidade não protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro e em prejuízo à comunidade, atuando com deslealdade e com desvio de poder, violando, em tese, seus deveres perante a Companhia, seus debenturistas e a sociedade (possível infração, em tese, aos arts. 154 e 155 da Lei 6.404).

Acesse o parecer de termo de compromisso.