Notícias
Institucional
Destacam-se as seguintes medidas:
Destaca-se também a implementação de medidas já utilizadas no âmbito do CARF e que permitiram àquele órgão diminuir a temporalidade e o número de processos aguardando julgamento:
A Portaria MF nº 20, de 2023, entrará em vigor em 3 de abril de 2023, tendo em vista a necessária adaptação dos procedimentos e dos sistemas utilizados pelas DRJs.