Notícia
01/03/2023

CVM rejeita termo de compromisso em processo envolvendo incorporação da Bertin pela JBS

CVM rejeita propostas de termo de compromisso em processos administrativos sancionadores relacionados à incorporação da Bertin pela JBS.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 28/2/2023, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):

1. Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista, na qualidade de acionistas controladores da Blessed Holdings LLC, e Gilberto de Souza Biojone Filho, na qualidade de representante legal da Blessed Holdings no Brasil, apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.008434/2019-03.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para realizar o acordo, tendo em vista a diluição indevida imposta aos acionistas minoritários, resultante das operações tidas como ilegais investigadas pela CVM, bem como a gravidade das infrações e a ausência de proposta de correção das irregularidades.

Após avaliar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que não seria conveniente e oportuna a aceitação da proposta, considerando o impedimento jurídico apontado pela PFE-CVM e a gravidade, em tese, do caso, que envolve possíveis operações fraudulentas.

Sendo assim, o CTC sugeriu a rejeição do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou a decisão do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista e Gilberto de Souza Biojone Filho.

O PAS CVM 19957.008434/2019-03 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar supostas irregularidades por parte de:

Acesse o parecer do termo de compromisso.

2. Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure, Blener Braga Cardoso Mayhew e Nelson de Queiroz Sequeiros Tanure apresentaram novas propostas de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.009206/2018-61.

Já tinham sido apresentadas propostas anteriores, que foram submetidas à apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) e do Comitê de Termo de Compromisso (CTC). Na época, durante as tratativas de negociação, perante o CTC, das contrapartidas inicialmente ofertadas, os proponentes desistiram de suas propostas.

Em dezembro/2022, foram apresentadas novas propostas de TC pelos acusados, quanto às quais a PFE-CVM manifestou-se no sentido de que: (i) não há direito subjetivo à celebração de acordo, (ii) não se vislumbra pacificação social com a celebração do acordo, e (iii) não há ganhos de celeridade e eficiência, tratando-se de proposta apresentada poucos dias antes da data originalmente designada para o julgamento do PAS, que havia sido pautado para 16/12/2022.

Após avaliar o caso, a Diretora Relatora Flávia Perlingeiro entendeu que a solução consensual não deveria ser adotada neste PAS, em virtude da ausência de conveniência e oportunidade e por não identificar interesse público a recomendar a análise e negociação das novas propostas.

Sendo assim, a Diretora Relatora Flávia Perlingeiro votou pela rejeição das propostas de acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou a decisão da Diretora Relatora e rejeitou o Termo de Compromisso com Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure, Blener Braga Cardoso Mayhew e Nelson de Queiroz Sequeiros Tanure.

O PAS CVM 19957.009206/2018-61 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar eventual responsabilidade por alegadas infrações aos:

Acesse o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.